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Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho - Sua importância Legal e Social - Engemarques - Segurança e Medicina do Trabalho

Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho - Sua importância Legal e Social

Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho - Sua importância Legal e Social

21/06/2018 16:14:21

As Normas Regulamentadoras tem como objetivo principal tornar prática a implantação e principalmente a efetiva implementação das determinações contidas nos Artigos da CLT (154 a 201) do Capítulo V, Título II, sem ater-se, necessariamente às questões técnicas profundas, para que sirvam de orientação para todos aqueles que buscam atender os aspectos legais.


Infelizmente é surpreendente constatar ainda existam empresas que não estejam comprometidas em efetivamente assegurar condições para o desenvolvimento seguro de suas atividades, promovendo a proteção de seus colaboradores quanto aos riscos nos diversos ambientes de trabalho.


Salientamos que o sistema econômico está cada vez mais cercado de regras rígidas, com o objetivo de garantir os direitos sociais e trabalhistas, fazendo com que as empresas invistam continuamente em melhorias contínuas nos processos, métodos de trabalho e na qualificação das pessoas.


Vale destacar que com a implementação do e-Social, necessariamente as empresas devem mudar seu comportamento e efetivamente implantar e implementar medidas proativas para evitar e/ou minimizar os passivos trabalhistas, previdenciários e penais.


A empresa terá que cumprir programas de prevenção de acidentes, devendo elaborar todos os documentos exigidos por Lei tais como LTCAT, PCMSO, Ordens de Serviço, entre outros.


Devemos lembrar que a Constituição determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


Podemos observar aqui a determinação legal, imposta pela Constituição Federal, quanto à responsabilidade da empresa na reparação de danos causados ao emprego no exercício de suas funções.

  

Para tanto, o legislador determina que o empregador faça valer as imposições legais no ambiente de trabalho por meio da Lei 6.514 de 22/12/1977 em seu Art. 157.


Cabe às empresas:


             I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

            II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Aqui inicia a determinação para a aplicação das NRs por parte do empregador. Não basta o empregador cumprir as determinações legais, tem que fazer cumprir cobrando as ações que são de responsabilidade dos empregados.

 

Fica evidenciada também a responsabilidade dos profissionais da área de segurança e da saúde que devem “aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador”.


Conclusão: fica clara e evidente importância da elaboração, na forma da NR1, das Ordens de Serviço, pois além de estar cumprindo a Legislação, de assegurar condições quanto à proteção da saúde e da integridade física dos empregados, também está resguardada em casos de ações trabalhistas, ações penais e ações indenizatórias.

            
Os documentos relativos às Ordens de Serviço devem ser atualizadas por meio de revisões periódicas e com critérios técnicos, de forma a refletir as reais condições de trabalho. Somente assim a empresa estará realizando seu papel de empregador dentro de um contexto social em condições de se manter ativa no mercado por meio do reconhecimento dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e poder público.

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